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Lei obriga empresas a recuperar ruas danificadas em Porto Velho

Empresas e concessionárias terão prazo para recompor vias e responderão por falhas nos reparos realizados na capital

Por Redação
11 de agosto de 2026
Em Geral
Foto: Arquivo / Secom

Foto: Arquivo / Secom

A Lei nº 3.410 obriga empresas e concessionárias responsáveis por intervenções em ruas, avenidas e espaços públicos de Porto Velho a recuperar adequadamente as áreas afetadas pelos serviços. Sancionada pelo prefeito Léo Moraes em 20 de abril, a legislação estabelece prazos para a recomposição do pavimento, exige sinalização dos locais e prevê responsabilidade pela qualidade dos reparos.

Comunicação das intervenções terá prazo definido

As empresas que precisarem realizar cortes, escavações ou outras intervenções nas vias públicas deverão informar previamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra).

A comunicação precisa ser feita com pelo menos 72 horas de antecedência. Em situações emergenciais, quando não for possível cumprir esse prazo, o aviso deverá ocorrer em até 24 horas após o início dos trabalhos, acompanhado de justificativa.

A regra permite que o município tenha conhecimento das intervenções e possa acompanhar as condições das vias durante e depois da execução dos serviços.

Recuperação do pavimento deve ocorrer em até 10 dias

Depois da conclusão dos serviços, a empresa responsável terá 10 dias corridos para recompor o pavimento afetado.

Enquanto o reparo não for finalizado, o trecho deverá permanecer devidamente sinalizado para reduzir riscos a motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

A legislação também estabelece que a empresa será responsável pela qualidade da recuperação durante 12 meses. Caso sejam identificados defeitos nesse período, o reparo deverá ser executado novamente sem custos adicionais.

Multas podem ser aplicadas em caso de descumprimento

A fiscalização ficará a cargo da Seinfra. Empresas que deixarem de cumprir as determinações poderão receber multas a partir de 10 UPF (Unidades Padrão Fiscal).

As penalidades podem ser ampliadas de acordo com fatores como atraso, reincidência e gravidade da irregularidade constatada.

A medida busca evitar que buracos, valas e cortes provocados por intervenções permaneçam nas vias ou recebam reparos considerados inadequados.

Moradores podem comunicar problemas pelo PVH+

A população também poderá auxiliar na fiscalização, informando situações em que danos provocados por intervenções não tenham sido reparados ou apresentem problemas.

Os registros podem ser encaminhados pelo aplicativo PVH+, com informações como endereço, fotos, vídeos e, quando possível, identificação da empresa responsável.

Segundo a Prefeitura, a legislação pretende contribuir para a conservação da infraestrutura urbana e garantir maior qualidade na recuperação das vias públicas de Porto Velho.

O prefeito Léo Moraes destacou que empresas e concessionárias devem devolver os espaços públicos em condições adequadas após a realização dos serviços.

“Estamos falando de preservar aquilo que é da população. Se uma empresa precisa abrir uma rua para executar um serviço, ela também tem a responsabilidade de devolver aquele espaço em boas condições. Essa lei nos dá instrumentos para cobrar qualidade, prazo e responsabilidade com a nossa cidade”, afirmou.

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